EMENTA: Dispõe sobre o fechamento das repartições
públicas no dia 30 de agosto de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as sucessivas quedas mensais nos repasses do FPM destinado aos municípios;
CONSIDERANDO que referidas quedas podem inviabilizar o custeio das despesas públicas obrigatórias, a exemplo do pagamento de servidores e da previdência;
CONSIDERANDO que as quedas nos repasses dificultam a organização das contas e a execução de projetos e ações em benefício da população, paralisando a administração municipal;
CONSIDERANDO que o FPM representa para os municípios pequenos a principal fonte de receita;
CONSIDERANDO as orientações da CNM (Confederação Nacional dos Municípios);
DECRETA:
Art. 1º. O fechamento de todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal no dia 30 de agosto de 2023, em virtude de o município aderir a mobilização/paralização Estadual contra as constantes quedas nos repasses do FPM para os municípios, intitulada “SEM FPM NÃO DÁ”.
Art. 2º. Na data fixada no art.1º somente funcionarão os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprindo normalmente a jornada de trabalho nos dias acima descritos.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre, Publique-se e cumpra-se.
Bodocó/PE, 29 de agosto de 2023
Otávio Augusto Tavares Cavalcante Pedrosa
PREFEITO
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