Edição 376
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 300/2023 - Nº 300/2023

PORTARIA N° 300/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através  de Processo Administrativo;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo  de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível  N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos  autos de Processo Administrativo. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

MARIA DO SOCORRO  ALVES AMORIM VIEIRA CPF Nº 009.164.864-51

Auxiliar de  Secretaria Escolar

1851 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 01341615-0240-45f6-8f00-8dbdbb922899 )

Publicado por Maria Luisa