Edição 460
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
LEI Nº 1. 711/2023 - Nº 1711/2023

EMENTA: DENOMINA O PARQUE DE EVENTOS NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
DO MUNICÍPIO COMO “PARQUE DE EVENTOS PEDRO HENRIQUE MIRANDA 
ALBUQUERQUE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denomina o Parque de Eventos no Parque de Exposição do Município como Parque de Eventos “PEDRO HENRIQUE MIRANDA ALBUQUERQUE, - PEDRO DE GALEGA DO CARTÓRIO”.

Art. 2° -- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 17 de novembro 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa