EMENTA: Concede Pensão por Morte.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, responsável pelas normas que regem o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social de Bodocó;
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Pensão por Morte a contar de 24 de junho de 2023, a
ELENILDA VIRGINIA DE SÁ CADEIRA, beneficiária do ex-segurado, ARMANDO ALVES CADEIRA , que ocupou o cargo de Assistente Administrativo e Financeiro, Faixa Salarial – Única, matrícula nº 476, falecido em 24 de junho de 2023 , conforme dispõe o Artigo 40, §7º,I, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003, c/c os Arts. 8º, I, 29, I e 30, I, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, 17 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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