Edição 401
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA Nº 394 /2023 - Nº 394/2023

EMENTA:    Concede Pensão por Morte.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, e:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, responsável pelas normas que regem o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social de Bodocó;

CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º  Conceder  Pensão por Morte a contar de 24 de junho de 2023, a

            ELENILDA VIRGINIA DE SÁ CADEIRA, beneficiária do ex-segurado, ARMANDO ALVES CADEIRA , que ocupou o cargo de Assistente Administrativo e Financeiro, Faixa Salarial – Única, matrícula nº 476, falecido em 24 de junho de 2023 , conforme dispõe o Artigo 40, §7º,I, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003, c/c os Arts. 8º, I, 29, I e 30, I, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005.

Art. 2º   Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE,  17 de julho de 2023.



OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

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Publicado por Maria Luisa