A PORTARIA N° 445 de 2024 - de 03 de junho de 2024, publicada na edição ordinária nº 077/2024, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
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CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
DANIEL FERNADES PEREIRA CPF Nº 121.661.044-44 |
Professor de Educação Física |
3780 |
1.106/2023 |
Estrada do Tamboril, nº 243,Vila Quixada, zona rural de Ouricuri-PE. |
Escola Municipal João Gomes de Souza, Vila Sipaúba, zona rural de Bodocó-PE |
18,5 km Percorridos
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Leia-se:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
DANIEL FERNANDES PEREIRA CPF Nº 121.661.044-44 |
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano |
3780 |
1.106/2023 |
Estrada do Tamboril, nº 243, Vila Quixaba, zona rural de Ouricuri-PE. |
Escola Municipal João Gomes de Souza, Vila Sipaúba, zona rural de Bodocó-PE |
37,0 km Percorridos
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Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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