EMENTA: DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, PELO FALECIMENTO DO SENHOR JAIME MARCELINO DE LIMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias, a contar desta data, no Município de Bodocó - PE, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor JAIME MARCELINO DE LIMA, ocorrido no dia 08 de maio de 2024, ele era natural de Granito/PE, chegou em Bodocó no ano de 1967, e foi Auditor Tributário do Tesouro Estadual por mais de 20 anos.
Parágrafo Único – As bandeiras nos órgãos municipais deverão estar hasteadas a meio mastro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Bodocó/PE, 09 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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