EMENTA: LOCALIZAÇÃO E EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE DO SERVIDOR, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora abaixo elencada, para exercer trabalho habitual em local com risco de exposição à atividade insalubre, pelo exercício efetivo e habitual de sua atividade/função diretamente relacionadas às fontes que trazem riscos à saúde do servidor (agentes biológicos, químicos e ergonômicos), entre outros especificados no Laudo Técnico favorável elaborado pelo Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICA-ÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
INDENTIFI-CAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
CLAUDIVÂNIA MARIA DE ARRUDA GOMES CPF Nº 035.316.934-09
|
Zeladora |
1214 |
033/2022
|
Escola Municipal “Domingos Benvindo de Oliveira” – Sítio Massapê, zona rural de Bodocó/PE
Secretaria de Educação |
Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) - |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( 64215cca-4a59-435e-91c8-df68e5c39b74 )